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Nirsevimabe entra no SUS para prematuros elegíveis: dose única, até 36s6d, com transição do palivizumabe

Dose única para prematuros elegíveis com menos de seis meses, até 36s6d, o ano todo. Quem já começou palivizumabe não troca no meio da sazonalidade.

Data
oferta do nirsevimabe a partir de fevereiro de 2026 (lançamento divulgado em 05/02/2026). O arquivo usado é a 1ª edição revisada, versão eletrônica, 2026. A NT 109/2025 registra a incorporação.
Fonte
Ministério da Saúde/DPNI. Guia de estratégia de imunização contra o vírus sincicial respiratório para crianças prematuras e com comorbidades: anticorpo monoclonal, 1ª edição revisada, 2026 (Quadros 3, 6 e 7, PDF pp. 18, 22 e 24). Incorporação: Nota Técnica nº 109/2025-CGICI/DPNI/SVSA/MS, item 2.2.

O que mudou

O SUS passou a ofertar nirsevimabe, em dose única, na prevenção do VSR. A troca não é universal nem imediata. O Quadro 7 mantém palivizumabe em quem já usou esse anticorpo na sazonalidade de 2025 e manda completar, na mesma sazonalidade, o esquema de cinco doses já iniciado. Não é permitida a intercambialidade para nirsevimabe no meio desse esquema.

Quem está começando a profilaxia e é elegível recebe nirsevimabe. Os prematuros elegíveis são os de idade gestacional até 36 semanas e 6 dias, com menos de 6 meses, na primeira sazonalidade. Para eles a aplicação vale o ano todo, de preferência na maternidade, se estiverem estáveis. Crianças com menos de 24 meses (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) e comorbidades do Quadro 4 recebem na sazonalidade, de fevereiro a agosto. Sem comorbidade, o prematuro não segue no anticorpo nas sazonalidades seguintes.

Antes (palivizumabe, e o que o Quadro 7 ainda manda)Agora (nirsevimabe, para quem inicia)
Prematuros ≤28s6d com menos de 1 ano, e menores de 2 anos com displasia broncopulmonar ou cardiopatia congênita com repercussão, em esquema mensal na sazonalidadePrematuros ≤36s6d com menos de 6 meses na 1ª sazonalidade, o ano todo. Menores de 24 meses com comorbidades (doença pulmonar crônica da prematuridade, cardiopatia congênita com repercussão, imunocomprometimento grave, fibrose cística, doença neuromuscular grave, síndrome de Down, anomalias de vias aéreas), de fevereiro a agosto
Até 5 doses mensais, pelo peso, na sazonalidade. Quem já recebeu palivizumabe em 2025 e se enquadra no Grupo 1 ou 2 do Quadro 7 continua no palivizumabe em 2026Dose única: 50 mg se menos de 5 kg; 100 mg se 5 kg ou mais. Na sazonalidade seguinte, só com comorbidade: 200 mg. Iniciou palivizumabe: completa as cinco doses com ele. Sem palivizumabe, o Grupo 2 pode receber nirsevimabe
Esquema preso à sazonalidadePrematuros elegíveis: o ano todo, de preferência na maternidade. Comorbidades: fevereiro a agosto

O Quadro 7 separa três grupos na temporada de 2026. Grupo 1: prematuros de até 28 semanas e 6 dias, com menos de 1 ano, que receberam palivizumabe em 2025. Conduta: palivizumabe em 2026. Grupo 2: menores de 24 meses que receberam palivizumabe em 2025 e têm doença pulmonar crônica da prematuridade ou cardiopatia congênita com repercussão hemodinâmica. Conduta: palivizumabe em 2026. Se não houver palivizumabe, aplica-se nirsevimabe. Uma vez iniciado o palivizumabe, o esquema de cinco doses termina com o mesmo medicamento. Grupo 3: crianças do protocolo de palivizumabe nascidas depois do fim da sazonalidade de 2025 e até o fim de janeiro de 2026. Conduta: nirsevimabe na sazonalidade de 2026.

A incorporação está na Portaria SECTICS/MS nº 15, de 28 de fevereiro de 2025, citada no item 2.2 da NT 109/2025 (Conitec, 137ª reunião, 12 e 13/02/2025). A mesma nota diz que a disponibilização seria a partir de fevereiro de 2026.

Como cai na prova

Espere um RN de 34 semanas, elegível, que ainda não recebeu palivizumabe nesta sazonalidade, com alta prevista, e a pergunta sobre a prevenção de VSR no SUS. A resposta é nirsevimabe em dose única, de preferência antes da alta, e não "sem indicação" nem "palivizumabe mensal". Se o enunciado disser que o esquema de palivizumabe já começou nesta sazonalidade, a resposta é completar as cinco doses com palivizumabe.

A vacina de VSR para gestantes, a partir de 28 semanas, faz parte da mesma estratégia. A distribuição nacional começou em 2 de dezembro de 2025, não em novembro. A vacinação nos postos veio com a chegada das doses.

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